Funcionário que exerce a função de motorista teve a sua CNH cassada, como proceder?
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Com base na letra "m" do artigo 482 da CLT a empresa pode demitir por justa causa o motorista que perde a sua habilitação, necessária para o exercício da profissão, ou seja, sem ela o mesmo não poderá continuar dirigindo, ainda que os pontos tenham sido adquiridos fora do seu ambiente de trabalho, pois caberia ao empregado manter a sua habilitação. |