Obrigação de enviar a RAIS 2019
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Empresas com obrigação de envio de folha de pagamento para o eSocial, inclusive com DCTFWEB tem obrigação de enviar RAIS/2019?

Conforme Portaria SEPREVT/ME nº1.127/19 a obrigação contida no art. 24 da Lei nº 7.998/90, combinada com o Decreto nº 76.900/75, que institui a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano base:

• I - data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do início de suas atividades;

• II - data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, que deverão ser prestadas nos prazos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 1º;

• III - valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido.

Desta forma, para as empresas do grupo 1 e 2 do eSocial a RAIS ano base 2019 será substituída pelas informações prestadas ao e-Social.

- 15/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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