Sobre a questões das compensações da DCTFWEB, qual a diferença na PERDCOMPWEB de declaração de compensação, Restituição e ressarcimento?
Pessoas Físicas
O PER/DCOMP Web é uma aplicação existente no Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido ou a Maior em Darf, inclusive as quotas do IRPF.
Pessoas Jurídicas
A aplicação permite o pedido de restituição ou ressarcimento e a declaração de compensação de:
• FiguraMarcador Pagamento Indevido ou a Maior em Darf
• FiguraMarcador Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior realizado em GPS
• FiguraMarcador Saldos negativos de IRPJ ou CSLL
• FiguraMarcador Retenção – Lei 9.711/98
• FiguraMarcador IRRF Cooperativas
• FiguraMarcador PIS ou Cofins não cumulativo
Obs: No caso de um pedido de ressarcimento, o contribuinte poderá selecionar entre os créditos de PIS ou Cofins a partir do Período de Apuração 2014.
FiguraMarcador Ressarcimento de IPI
Obs.: Ainda não é possível o detalhamento do crédito de Ressarcimento de IPI. Neste caso, o contribuinte deve utilizar primeiro o Programa PER/DCOMP e, após, poderá preencher o PER/DCOMP Web para fazer compensação, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.
FiguraMarcador Reintegra
Obs.: Ainda não é possível o detalhamento do crédito de Reintegra. Neste caso, o contribuinte deve utilizar primeiro o Programa PER/DCOMP e, após, poderá preencher o PER/DCOMP Web para fazer compensação, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.
Portanto, o ressarcimento deve ocorrer para PIS ou Cofins não cumulativo, ressarcimento de IPI e crédito de Reintegra antes da compensação, e para os demais impostos acima referidos a empresa poderá solicitar restituição ou compensação dos valores de forma direta sem solicitar o ressarcimento antes.
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16/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO