Empresa do simples nacional recebeu de doação um imóvel rural, deve ser tributada, como proceder?
Para empresas tributadas pelo Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 140/2018, não tem previsão de incidência sobre outras receitas oriundas de doações.
O artigo 16 da Resolução CGSN 140/2018 discorre que a base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.
O inciso II do artigo 2º da referida legislação dispõe que para fins desta Resolução, considera-se receita bruta (RB) o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Portanto, no Simples Nacional as demais receitas que não sejam atribuídas à atividade da empresa, não previsão de incidência tributária, pois, não se enquadra no conceito de receita bruta no referido regime tributário.
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15/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO