Trabalho no sábado
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Funcionário com jornada de 6h diárias, 30 semanais e de segunda a sexta. Quando trabalha no sábado, as horas são calculadas com 50% ou com 100%?

Somente serão calculadas a 100% se houver trabalho em um sábado que seja feriado ou se houver determinação em acordo coletivo de trabalho ou ainda convenção coletiva de trabalho, caso não tenha sido realizado em um dia de feriado ou ainda se não houver determinação expressa em convenção coletiva de que o sábado seria pago a 100%, o percentual será de apenas 50%, nos termos do artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal de 1988.

- 16/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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