Empresas que possuem CNPJ diferentes, entretanto estão no ambiente de trabalho, deverão ter dois relógios ponto?
Nos termos do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, Portaria MTE 1.510/2009, Informações úteis para o Empregador Versão 1.2 (http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SIT/SREP/info_empregador.pdf), cada Registrador Eletrônico de Ponto - REP somente poderá conter empregados de um mesmo empregador, excetuados os casos abaixo indicados, devendo o Programa de Tratamento de Registro de Ponto identificar o empregado e considerar as respectivas marcações para o controle de ponto da empresa empregadora:
• o registro de jornada do trabalhador temporário regido pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 no REP do tomador de serviços;
• e as empresas de um mesmo grupo econômico, nos termos do § 2º do art. 2º da CLT, que podem determinar a consignação das marcações de ponto no mesmo REP dos seus empregados que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico.
Portanto, se não estamos nos referindo a um grupo econômico ou a empresa de trabalho temporário alocada no tomador dos serviços, não haveria como estas empresas utilizarem o mesmo Registrador Eletrônico de Ponto - REP.
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11/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO