Durante a suspensão do contrato de trabalho, empresa deve continuar oferecendo o vale transporte e alimentação, inclusive na redução do horário de trabalho, pode suspender parte dos funcionários?
Durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado:
• I - Fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados.
Desta forma, entende-se que o vale transporte não é devido pois sua concessão é através da legislação e o vale alimentação deve ser mantido.
Na redução de jornada de trabalho e salário o vale transporte permanece devido, pois há o trabalho e o vale alimentação também.
A suspensão pode ser aplicada apenas a alguns empregados.
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11/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO