No intervalo intrajornada, pode ser estabelecido intervalo maior que 02hs?
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O intervalo para descanso e alimentação para jornada de 6 até 8 horas diárias será de 1 (uma) hora no mínimo e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Portanto, para que o período de repouso/alimentação seja superior a 2 horas, deverá ser consultado o respectivo sindicato.

18/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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