A dedução de INSS dos 15 dias para os casos positivos de Covid-19, continua válida?
Com base no artigo 5º da lei 13.982/2020, a empresa poderá deduzir até os 15 primeiros dias do atestado médico que seja comprovadamente por contaminação do COVID-19, como determina também, a Nota Orientativa 2020.21 disponível no Portal eSocial.
De conformidade com o parágrafo único do artigo 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 14 de 13/04/2020, a dedução poderá ser efetuada em relação aos afastamentos que ocorrerem dentro do período de 3 (três) meses, que poderia ser prorrogado por Ato do Poder Executivo, como também prevê o artigo 6º da lei 13.982/2020, mas não houve ato prorrogando para esta finalidade.
Isso posto, com base na legislação acima citada, não está mais válida a possibilidade de dedução.
15/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO