Como calcular as horas extras no feriado do funcionário que faz turno 12x12?
Informamos que o pagamento do trabalho em dias destinados ao repouso (feriado), de acordo com a maior parte da doutrina, na qual nós compartilhamos e, tendo em vista a omissão legal, é definido pelo início da jornada de trabalho e, não pelo término.
Portanto, se o empregado iniciou a jornada de trabalho no dia do feriado, toda a jornada de trabalho deverá ser paga em dobro. Por outro lado, se a jornada de trabalho teve início em um dia que não é feriado, toda a jornada de trabalho será paga sem a dobra, ou seja, de forma simples.
15/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO