Empresa pode efetuar a recontratação de funcionário com salário menor?
Conforme Portaria SEPRT/ME nº16.655/2020 é admitida a recontratação de empregado antes do prazo de 90 dias desde que mantidos os termos do contrato rescindido.
Desta forma, entende-se que não poderá ser readmitido com salário menor.
Outrossim, a recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.
15/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO