Empresa efetuou suspensão por 60 dias para funcionário aposentado, pretende renovar por mais 60 dias, como aposentado não recebe, a empresa deve remunerar?
Durante o período de duração da MP 936/2020 o BEM não foi devido ao aposentado, devendo então ser garantido o salário e seus encargos normais e retroativos.
A partir da Lei 14.020/20 (conversão da MP 936) o aposentado poderá ter sua remuneração reduzida ou suspensa nos termos previstos no artigo 12 § 2º, contudo os procedimentos ainda necessitam ser regulamentados em Portaria Ministerial futuramente divulgada (art. 5º § 4º da Lei).
15/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO