Homologação no sindicato
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Empresa é obrigada a realizar a homologação o sindicato, mesmo cobrando pelo serviço, como proceder?

Esclarecemos que pela CLT a homologação não é mais obrigatória, porém, pode haver cláusula em convenção coletiva trazendo esta obrigação e deverá ser cumprida pela empresa sobe pena de ser autuada pelo Ministério do Trabalho de Emprego (MTE) por não cumprimento de Convenção Coletiva e o sindicato poderá denunciar a empresa ao MTE por este motivo.

A assistência do sindicato deve ser de forma gratuita, sem cobranças para a empresa ou empregado. Assim, a empresa sentindo-se prejudicada poderá fazer denuncia junto ao Ministério Público do Trabalho.

- 10/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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