Na readmissão de funcionário, devemos aguardar os 90 dias?
Esclarecemos que ultrapassado o prazo de 90 dias, para que não caracterize fraude ao FGTS, não há impedimento na readmissão do empregado, conforme Portaria MTE nº384/92.
Outrossim, conforme Portaria SEPRT/ME nº16.655/2020 durante o estado de calamidade pública não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
Portanto, na readmissão o salário deverá ser mantido o mesmo, salvo acordo com o sindicato.
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10/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO