Funcionário que tirou 20 dias de férias coletivas, restando 10 dias, pode vender esses 10 dias?
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Em caso de férias coletivas, a conversão de 1/3 em abono pecuniário será objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, não dependendo da vontade individual do empregado ou do empregador, não existindo anuência do sindicato não será permitida a conversão de 1/3 em abono pecuniário, conforme art. 143, § 2º da CLT. |