Empresa do lucro presumido com capital inferior a 4.800mil, possui quais prazos para implantação do E-social, EFD-Reinf, DCTFWeb?
Em relação ao eSocial, apenas as empresas do grupo 3º grupo ( Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos) permanecem sem data certa para o envio dos eventos periódico ( S 1200- S -1299), os demais grupos deverão observar o envio das envios periódicos e não periódicos. Os eventos relacionados a saúde e segurança do trabalho estão temporariamente suspensos para todas as empresas.
Em relação ao EFDREINF, as empresas dos grupos 3 e 4 estão dispensadas do envio do EFDREINF, devendo tal obrigação acontecer em data futura a ser determinada pela administração pública, conforme previsto no artigo 2º, § 1º, III da IN RFB 1701/2017.
Quanto a DCTFWEB para empresas com faturamento inferior a 4.800.000,00 em 2017, estarão no grupo 3, e até o momento não há data para inicio do envio da DCTFWEB, conforme artigo 13 § 1º, III da IN 1787/18.
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11/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO