Momento para iniciar a redução de jornada e salário
Voltar

Empresa que não realizou suspensão ou redução de salário e jornada, pode iniciar a qualquer momento, com o proceder?

Com a nova prorrogação para suspensão ou redução de salário e jornada através do DECRETO Nº 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 a empresa que não fez nenhum acordo poderá celebrar um acordo (suspensão ou redução) até o final do estado de calamidade pública, 31/12/2020? Exemplo: Acordo por 112 dias, isto é de 11/09/2020 até 31/12/2020.

Informamos que pelo fato de não ter previsão de data limite para que os empregadores realizem os acordos de redução de jornada e salário ou suspensão com os empregados, que pelo menos o acordo respeite da data de 31/12/2020, que é o período considerado de calamidade pública decorrente do coronavírus, até pela interpretação do art. 1º da Lei nº 14.020/2020, aplicando-se também para os empregadores domésticos.

Portanto, se a empresa comunicou o empregado sobre a pretensão do acordo de redução ou suspensão até dois dias antes do início, no qual o empregado concordou e não se trata de acordo que depende de aprovação do sindicato, entendemos que tem validade.

- 11/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser