Ausente do trabalho
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Empresa enviou telegrama para funcionária que está se ausentando do trabalho a mais de 30 dias, como proceder?

A rescisão por abando de emprego somente será possível depois de mais de 30 dias de falta injustificada, depois da empresa comunicar o trabalhador por telegramas e desde que o mesmo não esteja afastado por doença ou processo judicial.

Assim, caso o trabalhador atenda a solicitação da empresa e lá compareça depois de notificado, a empresa deverá exigir do mesmo uma posição ( retorno ao trabalho, pedido de demissão, justificar ausência), caso o empregado não se posicione, tendo já transcorridos mais de 30 dias, a empresa estará livre para fazer a rescisão por justa causa (abando de emprego, art. 482, "i" da CLT).

- 09/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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