Grávida pede demissão
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Funcionária grávida de 6 meses pretende solicitar demissão, como proceder?

O pedido de demissão da empregada gestante, por ser a mesma detentora de estabilidade provisória do emprego, entendemos que por precaução que a rescisão seja homologada perante o sindicato da categoria , com base no artigo 500 da CLT.

O segurado que deixa de contribuir para com a Previdência Social, se mantém na qualidade de segurado nas mesmas condições , até 12 meses após cessar os recolhimentos, conforme artigo 15, inciso II da lei 8.213/91.

Com base no artigo acima citado, ao completar os 9 meses de gravidez quando do nascimento da criança a gestante em questão ainda terá direito ao salário-maternidade, mesmo que não continue a contribuir para a Previdência Social após o desligamento da empresa.

No entanto, se quiser contar o período como tempo de contribuição para futura aposentadoria, deverá contribuir como segurado facultativo, código 1406 pagando 20% nunca inferior ao salário-mínimo nacional, e nem superior ao teto. Outra opção é contribuir com 11% sobre o salário-mínimo nacional, dando direito apenas à aposentadoria por idade, no código 1473 durante o período em que estiver desempregada. Caso venha a prestar serviço remunerado novamente, deverá cessar o recolhimento como segurado facultativo.

- 13/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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