Temos um cliente que não tem o costume de fazer o desconto do DSR sobre as faltas injustificadas. Pretende efetuar o desconto. Como proceder?
A legislação trabalhista permite o desconto de RSR quando o trabalhador não completar integramente a jornada de trabalho na semana, sendo possível o desconto, contudo quando a regra já está prevista previamente em contrato de trabalho, conforme artigo 444 da CLT.
A alteração posterior não é possível, conforme artigo 468 da CLT, sendo possível apenas para novos trabalhadores conforme Súmula 51 do TST.
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13/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO