Empresa pode substituir a carteira de trabalho e do livro de registro, como proceder?
As anotações na CTPS em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital, bem como o registro eletrônico de empregados serão realizados por meio das informações prestadas ao eSocial e servem para todas as empresas privadas, uma vez que a CTPS digital é alimentada pelos eventos não periódicos e o registro eletrônico de empregado consta no cadastramento da empresa, eventos que a empresa do SIMPLES NACIONAL também já estão obrigadas desde 10/04/2019.
Portanto, a substituição já é realidade para todas as empresas quanto a CTPS digital é uma opção para todas as empresas quanto a registro eletrônico de empregados.
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13/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO