Funcionário que apresenta documento de união estável, tem direito a 03 dias de folga, como prevê a CLT para casamento civil?
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Esclarecemos que não há previsão legal específica expressa, porém, entende-se que havendo documento formal da união estável a empresa deve aplicar o art.473 da CLT, ou seja, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 (três) dias consecutivos. Contudo, pela falta de dispositivo legal específico sobre o tema, orientamos também verificar o posicionamento do sindicato da categoria. - 20/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data. |