Manutenção de equipamento
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Serviço onde houve a aplicação de uma peça para o reparo de máquina na empresa, como deve ser realizada a cobrança por parte do fornecedor?

O serviço de 14.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03, tem a seguinte descrição: "Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)".

Sendo assim, na prestação de serviço de manutenção, conserto e conservação de máquinas, equipamentos de propriedade da consulente, as peças e partes empregadas ficam sujeitas à incidência do ICMS.

Isso significa que o prestador de serviços deverá emitir uma nota fiscal estadual de venda das partes e peças empregadas, tributadas pelo ICMS (art. 125, do RICMS/SP) e uma Nota Fiscal de Serviços tributados pelo ISS, para o serviço prestado (art. 81, do Decreto nº 53.151/12 - RISS/SP e LC nº 116/03).

- 19/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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