Comissão como média no pagamento
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Comissão de vendas paga ao funcionário entra como média no pagamento das férias, inclusive o DSR?

Esclarecemos que quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 meses que antecederem a concessão das férias, ou período inferior, conforme determina a convenção ou acordo coletivo.

Se o empregado receber salário fixo mais comissões, o empregador também apurará a média dessas comissões, adicionando a média encontrada ao salário fixo, chegando à remuneração base para cálculo das férias.

Assim, entende-se que o DSR também deve ser considerado.

Base Legal – Art.142 da CLT.

- 12/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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