Comissão de vendas paga ao funcionário entra como média no pagamento das férias, inclusive o DSR?
Esclarecemos que quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 meses que antecederem a concessão das férias, ou período inferior, conforme determina a convenção ou acordo coletivo.
Se o empregado receber salário fixo mais comissões, o empregador também apurará a média dessas comissões, adicionando a média encontrada ao salário fixo, chegando à remuneração base para cálculo das férias.
Assim, entende-se que o DSR também deve ser considerado.
Base Legal – Art.142 da CLT.
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12/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO