Funcionária pediu demissão e foi contratada como prestadora de serviço, por meio de RPA, como proceder?
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Esclarecemos que perante a legislação não existe impedimento, porém, tem a empresa que se ater para que na prestação de serviço como autônoma não tenha a subordinação para que o vínculo de emprego futuramente não venha a ser pleiteado. Base Legal – Portaria Mtb nº349/18. |