Seguro desemprego do aprendiz
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Aprendiz ao ter seu contrato interrompido, terá direito a receber seguro desemprego?

As hipóteses de Extinção e Rescisão do Contrato de Aprendizagem (antes do prazo final) são somente as condições elencadas no artigo 433 CLT.

O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, exceto na hipótese de aprendiz deficiente, ou, ainda antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

• a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

• b) falta disciplinar grave;

• c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e

• d) a pedido do aprendiz.

Isso posto, considerando que o contrato de aprendizagem esteja sendo rescindido por término de contrato (prazo final), ou antecipadamente pelos motivos acima dispostos, não é devido o seguro-desemprego.

- 12/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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