Aprendiz ao ter seu contrato interrompido, terá direito a receber seguro desemprego?
As hipóteses de Extinção e Rescisão do Contrato de Aprendizagem (antes do prazo final) são somente as condições elencadas no artigo 433 CLT.
O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, exceto na hipótese de aprendiz deficiente, ou, ainda antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
• a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
• b) falta disciplinar grave;
• c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e
• d) a pedido do aprendiz.
Isso posto, considerando que o contrato de aprendizagem esteja sendo rescindido por término de contrato (prazo final), ou antecipadamente pelos motivos acima dispostos, não é devido o seguro-desemprego.
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12/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO