Como proceder com a demissão de um funcionário e recontratação imediata por uma empresa do mesmo grupo econômico?
CNPJ diferente e outro ramo de atuação, existe algum impedimento legal sobre isso? O salário da recontratação pode ser inferior?
Para os doutrinadores e juristas de nosso país o grupo econômico é considerado um empregador único, conforme interpretação que decorre da leitura da súmula 129 do TST.
Portanto, não há como rescindir o contrato de trabalho deste colaborador para readmiti-lo na outra empresa do grupo econômico, devendo apenas haver a transferência do empregado para o outro CNPJ da empresa que gostaria de tê-lo como empregado no seu CNPJ, não sendo também possível reduzir o salário do colaborador, vez que a redução no Brasil somente é permitida diante de negociação coletiva com o sindicato da categoria dos empregados, pois neste caso seria realizada apenas a transferência do empregado e não sua rescisão e nova admissão em outra empresa, nos termos do artigo 7º, inciso VI da Constituição Federal de 1988.
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11/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO