Como proceder para a contratação com a CTPS Digital?
Desde o dia 24.09.2019 o registro dos empregados passou a ser realizado através do eSocial que alimenta um aplicativo de acesso exclusivo dos empregados quanto ao seu vínculo empregatício.
Portanto, as anotações que a empresa fazia antigamente na contratação já são feitas eletronicamente através do eSocial. O único cuidado necessário é que sua empresa observe o prazo de envio das informações relativas à contratação.
O seu empregado poderá visualizar o seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho digital 48 horas após o envio da informação pela sua empresa.
Fundamentação legal: Portaria SEPRT 1.065/2019 e Portaria SEPRT 1.195/2019.
-22/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO