Funcionário sofreu acidente de trajeto e recebeu 04 dias de atestado, devemos abrir a CAT?
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Esclarecemos que com a publicação da MP nº905/49 revogando a letra “d” do inciso IV do art.21 da Lei nº8.213/91, o acidente de trajeto deixa de ser equiparado a acidente do trabalho. Desta forma, a CAT não deve ser enviada.

- 23/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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