Honorários de sucumbência
Voltar

Empresa de economia mista possui funcionários advogados regidos pela CLT, deve pagar os honorários de sucumbência?

No caso concreto a regra está prevista no artigo 21 da Lei 8906/1994, artigo 21:

• Art. 21. Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.

• Parágrafo único. Os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo.

- 23/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos