Na demissão sem justa causa de funcionário que trabalha 06 horas diárias, como proceder na redução antecipada de duas horas?
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A redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos durante o cumprimento do aviso é faculdade do empregado demitido sem justa causa, sem prejuízo do salário. Deverá ser aplicado mesmo dispositivo ainda que o empregado trabalhe apenas 6 horas por dia, porque o artigo 488 da CLT não faz distinção quanto à jornada. |