Empresa pretende não mais seguir a convenção coletiva do sindicato e aplicar a livre negociação entre a empresa e o funcionário, como proceder?
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Esclarecemos que é direito do trabalhador, conforme art.7 da CF o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Desta forma, a empresa não está obrigada a filiar-se ao sindicato, porém, obrigatoriamente terá que seguir a convenção coletiva. |