Exercício concomitante de mais de uma atividade
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Sócio individual deve recolher o INSS do pró-labore, mesmo sendo funcionário de outra empresa, contribuindo mensalmente, como proceder?

Nos termos do artigo 13 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, no caso do exercício concomitante de mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a contribuição do segurado será obrigatória em relação a cada uma dessas atividades, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.

Portanto, se além de receber salário como empregado, V.Sa. retira pró-labore, deverá recolher a contribuição previdenciária nestas duas categorias até o limite máximo do salário-de-contribuição (R$ 6.101,06), pois torna-se segurado obrigatório nas duas atividades que executa.

- 24/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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