Empresa de trabalho temporário deve seguir a Convenção Coletiva da tomadora de serviços?
Em relação ao cumprimento de acordos e regras convencionais deve considerar o local da prestação do trabalho, de modo que a Empresa de Trabalho Temporário (ETT) ao alocar o empregado temporário no tomador do serviço, tem o seu contrato regulado pela Lei 6.019/1974, para atender à necessidade deste por aumento de produção ou substituição de pessoal efetivo.
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26/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO