Comprovante de cada marcação de ponto
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Empresas optou pela marcação eletrônica da jornada de seus funcionários, será obrigada a fornecer o comprovante de marcação de ponto a cada batida, como proceder?

Segundo o artigo 11 da Portaria MTE nº 1.510/2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, o comprovante do ponto deve ser impresso e deve ser realizado a cada marcação com a finalidade do empregado acompanhar o controle de sua jornada.

Portanto, a cada batida do colaborador deve ser gerado um comprovante que ficará de posse do empregado.

- 11/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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