Encerrando as atividades
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Empresa que está encerrando as atividades e tem um funcionário afastado por aposentadoria/Invalidez, como proceder?

Encerrar as atividades significa, no direito material do trabalho, a total extinção do empregador, com paralisação integral da prestação de serviços a que se destinava, conceito lato sensu que, neste caso, inclui também o término da produção e/ou comercialização de produtos.

Assim, fechar ou transferir um de seus estabelecimentos, ou mesmo na ocorrência da integral incorporação de seu patrimônio por outro empreendimento, com alteração ou não de proprietários, não modifica os contratos de trabalho vigentes, assegurando a todos os empregados as garantias legais decorrentes. Exegese dos arts. 10 e 448 da CLT.

Portanto, se efetivamente o empregador deixou de existir, possível é a rescisão contratual, porém, será considerado como "dispensa sem justa causa" com todas as verbas decorrentes. Assim sendo, o trabalhador terá direito ao recebimento de férias (proporcionais e vencidas e sua respectiva gratificação de 1/3), 13º salário proporcional, saldo de salário (se houver), FGTS (inclusive a multa de 40%*), salário família (se houver) e aviso prévio, este nos termos da Súmula n. 44 do TST:

Súmula 44 - Aviso prévio.

A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

Além do termo rescisório, a empresa deverá fornecer aos empregados, cópia autenticada da alteração contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, deliberando pela extinção total da empresa.

Estando o trabalhador afastado pelo INSS, hipótese em tela, a empresa deverá informar o INSS o encerramento de suas atividades, justificando assim a ruptura do contrato de trabalho e evitando eventual cancelamento do benefício do trabalhador.

Destarte, em resposta objetiva ao questionamento proposto, possível é rescisão contratual em face da extinção da empresa, inclusive quanto ao trabalhador afastado pelo INSS. Deverá, como exposto, informar o INSS do procedimento, comprovando efetivamente o término de suas atividades.

- 13/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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