Alíquota vigente
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Alíquota vigente de ICMS na importação para a NCM 3002.15.90 Ex 029 - Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas, houve alguma isenção?

A alíquota interna do ICMS para o produto classificado na NCM 3002.15.90 Ex 029 (Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas) é de 18%, conforme previsto no art. 52, I do RICMS-SP.

Portanto, no desembaraço aduaneiro em território paulista será aplicado a alíquota de 18%.

Até a presente data (16/04/20) o Estado de São Paulo, não publicou ato legal autorização a aplicação de isenção do ICMS, ainda que em razão da pandemia de covid-19.

Convêm ressaltar que na hipótese do produto importado ser destinado à saída subsequente em razão de comercialização, caberá aplicação da substituição tributária, nos termos do disposto no art. 313-A do RICMS-SP e do Anexo IX da Portaria CAT nº 68/19.

- 16/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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