Descontar a contribuição assistencial
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Sindicato pode obrigar a empresa a descontar a Contribuição Assistencial Profissional/Negocial do empregado que não apresentar a carta de oposição protocolada?

Esclarecemos que os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

Desta forma, entende-se que mesmo que não se tenha a carta de oposição, sem a devida autorização do empregado nenhum desconto poderá ser feito.

Outrossim, constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho o direito de liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Base Legal - Art.545 da CLT.

- 16/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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