Efetuar novo parcelamento
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Empresa do simples nacional que efetuou o parcelamento de débitos em 2018, pode no ano de 2020, efetuar outro parcelamento, como proceder?

Informamos que conforme determinação da Receita Federal, com base em perguntas e respostas nº 9.14 e 9.15 no sítio do Simples Nacional, segue esclarecimentos abaixo:

9.14. Já tenho um pedido de parcelamento ativo, posso fazer um novo pedido (débito parcelado na RFB)?

• Resposta da Receita Federal: Não.

É permitido ter apenas um parcelamento ativo. Para realizar novo pedido é necessário desistir do parcelamento anterior.

IMPORTANTE destacar que a empresa só pode efetuar um pedido de parcelamento de débitos do simples nacional por ano, no âmbito da RFB.

Para fins de contagem desse limite de um pedido por ano, são considerados apenas os parcelamentos validados, ou seja, parcelamentos em que houve o pagamento tempestivo da primeira parcela.

9.15. Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito parcelado na RFB)?

• Resposta da Receita Federal: Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento convencional, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento e, na sequência, fazer um novo pedido de parcelamento, observando o limite de um pedido validado de parcelamento por ano.

Não é possível realizar novo pedido para os parcelamentos do PERT-SN e Especial.

Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração no PGDAS-D. A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.

- 16/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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