Empresa pretende demitir funcionário, terá que pagar a multa de 40%, mesmo durante a pandemia?
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Em se tratando de dispensa sem justa causa, mesmo que ocorra neste período considerado como calamidade pública por causa da pandemia do COVID-19, a multa do FGTS a ser recolhida pelo empregador deverá ser 40%, sem opção de redução, pois não houve alteração em legislação neste sentido. |