Empresa suspendeu o contrato do funcionário, deverá receber 13º salário referente ao período?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entende-se que na suspensão temporário do contrato de trabalho o contrato não gera efeitos, assim, não havendo contagem de avos de 13º salário e férias neste período.
Empregado receberá o13º salário apenas do período trabalhado e férias quando do término da suspensão retoma a contagem dos avos.
-
11/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO