Suspensão temporária de trabalho
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Empresa suspendeu o contrato do funcionário, deverá receber 13º salário referente ao período?

Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entende-se que na suspensão temporário do contrato de trabalho o contrato não gera efeitos, assim, não havendo contagem de avos de 13º salário e férias neste período.

Empregado receberá o13º salário apenas do período trabalhado e férias quando do término da suspensão retoma a contagem dos avos.

- 11/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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