Adicional para o vigia
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Empresa que emprega funcionário como vigia, terá que pagar adicional de periculosidade?

A lei 12.740/2012 incluiu o pagamento do adicional de periculosidade aos vigilantes- inciso II do artigo 193 da CLT.

Veja-se quais as atividades que cabem o pagamento do adicional de periculosidade, trata-se de profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, conforme Anexo 3 da NR 16 do MTE.

Salientamos que os vigilantes são aqueles que portam armas de fogo e guardam o patrimônio e a integridade física das pessoas, não se aplicando aos controladores de acesso ou vigias, esta condição.

Isso posto, o vigia não tem direito ao adicional de periculosidade.

22/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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