Efetivar menor aprendiz
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Empresa pode efetivar o menor aprendiz, antes do término do contrato, como proceder?

O contrato de aprendizagem é um contrato especial por prazo determinado, e não pode ser rescindido sem justa causa.

O contrato de aprendizagem será extinto no seu termo (prazo final estipulado), ou quando o aprendiz completar 24 anos, exceto na hipótese de aprendiz deficiente.

Antecipadamente, o contrato poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:

• a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
• b) falta disciplinar grave;
• c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e
• d) a pedido do aprendiz.

Assim, não é possível rescindir sem justa, pagar os direitos e registrar novamente, bem como, não pode, na vigência do contrato de aprendizagem, que é um contrato especial de prazo determinado, passar a indeterminado, antes de 04/2021 que é o seu prazo final.

Dessa forma, para que a empresa possa efetivar este aprendiz como empregado, basta dar continuidade no contrato de aprendizagem quando chegar o seu prazo final em abril/2020, tornando-o indeterminado, e alterar a categoria de trabalhador passando a gerar o FGTS de 8%, fazendo-se um aditivo no contrato de trabalho, conforme § 4º do artigo 12 da Instrução Normativa SIT 146/2018:

"§ 4º - Ao término do contrato de aprendizagem, havendo continuidade do vínculo, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes, bastando que sejam formalizadas as devidas alterações contratuais e realizados os ajustes quanto às obrigações trabalhistas."

Isso posto, a empresa que quiser admitir um aprendiz como empregado normal, deve aguardar o término do contrato de aprendizagem, caso em que a partir do dia seguinte ao fim da aprendizagem passa a vigorar como contrato indeterminado.

22/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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