Empresa MEI teve a funcionária afastada por licença maternidade. Ela recebe salário família de 2 filhos, quem deve pagar a licença e o salário família?
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Esclarecemos que não há previsão legal específica, mas de acordo com o art.86 do Decreto nº3.048/99 no mês de início será a empresa, no caso o MEI e nos meses seguintes o INSS quem fará o pagamento do salário família. |