Ampliar a suspensão
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O acordo de redução e de suspensão poderá ser feito por mais 120 dias, já efetuamos a redução de 90, podemos suspender por mais 60 dias?

De acordo com o artigo 4º do Decreto 10.422/2020, o prazo máximo para celebrar acordo de redução e de suspensão ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16 da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

Dessa forma, a empresa que fez redução de 90 dias, só poderá realizar com os mesmos trabalhadores, um acordo de apenas 30 dias, e não de 60 dias, porque não pode superar 120 dias.

15/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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