Recolher cota patrimonial do INSS
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Empresa de construção civil, optante pelo simples nacional, tem por obrigação recolher a quota patronal de 20% do INSS mais os valores dos terceiros?

A empresa de construção civil optante pelo Simples Nacional, com atividade tributada no Anexo IV, vai recolher em GPS código 2100 sobre a folha, além do valor descontado dos empregados, a CPP- Contribuição previdenciária patronal - de 20% e RAT de 1%, 2%, ou 3%, conforme o CNAE, exceto terceiros (outras entidades terceiras), como disposto no inciso VI e § 3º do artigo 13 da LC 123/06.

Havendo pagamento de pró-labore aos sócios, a contribuição previdenciária patronal (CPP) a ser recolhida em GPS é 20%, devendo ainda a empresa descontar 11% da remuneração paga, limitada ao teto (atualmente o teto é 5.645,80). Portanto, sobre o pró-labore a empresa pagará apenas 20% de contribuição previdenciária patronal.

16/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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