Empresa concede as férias fracionadas aos funcionários, o Vale alimentação e o vale refeição devem ser concedidos fracionados?
Informamos que como o vale-transporte é concedido para o deslocamento casa-trabalho e vice-versa, o empregado somente terá direito as recebê-lo nos dias úteis ao trabalho de cada mês.
No caso do empregado que tem alguns dias de férias dentro do mês, a empresa concederá o vale-transporte nos dias úteis ao trabalho para este empregado dos dias que efetivamente serão trabalhados no mês.
No tocante a concessão de vale-alimentação, a família também se beneficia e não só o trabalhador, orienta-se a concessão inclusive no período de férias do trabalhador.
Quanto ao vale-refeição, como visa a alimentação do trabalhador e normalmente é concedido pelos dias úteis trabalhados, poderá o empregador deixar de conceder no período de férias.
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13/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO