Na suspensão do contrato, onde a empresa paga 30% do salário do funcionário, como verba indenizatória, como proceder com a Pensão Alimentícia?
Voltar

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas entende-se que o empregador deverá comunicar à Vara de Família somente, que está impedido de cumprir a decisão judicial em relação à pensão alimentícia para que se tenha uma manifestação do juiz.

- 09/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser