Na suspensão do contrato, onde a empresa paga 30% do salário do funcionário, como verba indenizatória, como proceder com a Pensão Alimentícia?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas entende-se que o empregador deverá comunicar à Vara de Família somente, que está impedido de cumprir a decisão judicial em relação à pensão alimentícia para que se tenha uma manifestação do juiz. |