Empresa deve continuar pagando ajuda de Custo de Teletrabalho para funcionários em gozo de Férias ou afastados por licença médica?
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Deverá ser analisado caso a caso em suas particularidades. Caso a empresa faça o pagamento de reembolso despesas fixas e permanentes com a infraestrutura, manutenção e equipamentos do teletrabalho (art. 75 D da CLT e MP 927 art. 4 § 4º) a empresa deverá continuar efetuando o pagamento ainda que não haja trabalho e enquanto durar a condição de teletrabalho.

- 15/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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