Empresa optante do SIMPLES NACIONAL (3º grupo de contribuintes descrito na IN RFB nº 1.701/2017), qual o prazo inicial para que tenha que fazer a entrega das obrigações acessórias: EFD-REINF e DCTFWeb?
EFD-REINF:
Para o 3º Grupo, em data a ser fixada em ato da RFB, ou seja, ainda não tem prazo para entrega desta obrigação. Fundamentação legal: artigo 2º, § 1º, inciso III da IN RFB 1.701/2017.
DCTFWeb:
Sendo empresa do 3º Grupo, optante pelo Simples Nacional, em data a ser estabelecida em norma específica, ou seja, ainda não tem data para declarar a DCTFWeb, de acordo com o artigo 13, § 1º, inciso III da IN RFB 1.787/2018.
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14/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO